Entenda o que mudou com a nova lei, no reembolso de passagens aéreas – Passagens Aéreas Nacionais
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Entenda o que mudou com a nova lei, no reembolso de passagens aéreas

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O mercado de companhias aéreas foi altamente afetado por causa da pandemia do Coronavírus, assim como vários outros setores. Voos tiveram que ser cancelados ou remarcados e, com isso, muitos consumidores ficaram em dúvida sobre o reembolso do seu dinheiro.

Recentemente, foi aprovada uma lei que tem o objetivo de conservar os caixas de companhias aéreas, mas ao mesmo tempo oferecendo também benefícios para os consumidores que estão sendo afetados. Pela lei, agora há o prazo de 12 meses para o reembolso de voos cancelados, a partir da data que foi marcada para o voo. É claro que, todas as companhias devem oferecer o reembolso já com correção monetária.

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Muitas pessoas que possuem voos programados para os próximos meses e estão com medo deles serem cancelados, querem saber como ficará a sua situação. O mesmo é válido para quem já teve o seu voo cancelado. A seguir, você poderá saber cada detalhe e questão importante sobre a nova lei.

Como fica o reembolso?

Todas as companhias aéreas são obrigadas a devolver ao consumidor o dinheiro de voos cancelados a partir de 19 de março, até 31 de dezembro, caso o cliente queira. Com a lei, esse prazo de reembolso aumentou para 12 meses a contar a partir da data do voo. Sem a lei, as companhias precisavam efetuar o reembolso em até 30 dias.

O tempo para receber o reembolso aumentou para o consumidor, por isso a lei também prevê que o reembolso deverá ser pago com correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Por isso, se o seu voo foi cancelado no início do mês, a companhia aérea tem até agosto de 2021 para lhe pagar o reembolso. É claro que as companhias podem fazer o pagamento antes, se assim desejarem.

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Consumidores que desistem dos voos – como ficam?

Pode acontecer também do passageiro acabar desistindo da viagem e, nessas situações, se aplicam os mesmos prazos para os reembolsos. No entanto, a companhia aérea tem o direito de cobrar os encargos que estão previstos no contrato.

Caso o passageiro queira remarcar a sua viagem, a companhia aérea não tem o direito de cobrar nenhuma multa. A única obrigação para o passageiro nesse caso é manter o destino da viagem original, ou seja, podendo só remarcar a data da viagem.

É importante ficar atento, pois essas regras não são válidas se a passagem tiver sido comprada 7 dias ou mais antes da data de embarque e se a desistência da passagem acontecer após 24 horas da emissão do comprovante de compra.

Reembolso em formato de troca por serviços

Outra alternativa para as companhias aéreas é oferecer para os seus passageiros a opção de substituir o valor do voo por um novo serviço da empresa, no formato de créditos. O próprio consumidor tem o direito de optar pelo reembolso em dinheiro ou pelo voucher para trocar por outro serviço.

Esse voucher deve ter pelo menos o valor que corresponde ao preço da passagem que foi paga pelo consumidor, mesmo que a viagem tenha sido paga por milhas ou por cartão, por exemplo. Esse voucher pode ser usado pelo consumidor ou por terceiros que ele indique.

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Nesses casos, a companhia tem até 7 dias para disponibilizar o voucher e o consumidor tem até 18 meses para usá-lo, a partir do momento de recebimento.

Voos cancelados

Além de muitos passageiros estarem desistindo de suas viagens, também está acontecendo de as próprias companhias cancelarem os voos por motivos maiores relacionados à pandemia. Nessas situações, as companhias aéreas devem oferecer a opção de reacomodação do passageiro em um novo voo.

Isso é válido tanto para a mesma companhia – realocando o passageiro para outro voo em uma data futura – quanto para os concorrentes, o que significa que a companhia pode garantir o voo para o passageiro em outra companhia que possua viagem para o mesmo destino.

Com essa nova lei, há benefícios para ambas as partes envolvidas no processo de cancelamento ou adiamento de voos. Por isso, caso você esteja com medo do seu voo ser cancelado, agora já sabe quais providências tomar e pode entrar em contato com a companhia para poderem negociar a melhor situação.

Meu voo foi cancelado, o que fazer?

Caso seu voo seja cancelado, você tem algumas opções: solicitar o reembolso em dinheiro ou em créditos para a companhia ou ainda optar por ser realocado em outro voo, da mesma ou de outra companhia.

Você deve escolher a situação que melhor se encaixar de acordo com suas necessidades. Lembre-se que, em caso de reembolso em dinheiro, pode ser que demore um pouco para você recebe-lo. Por isso, talvez não seja a melhor opção, mas varia de caso para caso. Na questão de realocar, é preciso avaliar como estará o mundo para a próxima data.

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Como fazer para viajar nos próximos meses

Se você tem o interesse em viajar nos próximos meses, é preciso tomar certos cuidados. A indicação é que você só compre passagens para o próximo ano e, de preferência, para o segundo semestre de 2021. Isso porque não é possível saber como estará o mundo nos próximos meses e se a pandemia já terá sido controlada.

Apesar de em alguns países do mundo a doença já estar em decaída, há chances de um novo surto, o que também deve ser avaliado. O que você pode fazer nesse momento é pesquisar pelas passagens aéreas e até efetuar uma compra, já que elas estão mais baratas do que nunca, mas certifique-se de que a viagem seja somente para o ano que vem.

Caso não tenha como adiar o seu voo ou você não queira desistir e ele aconteça até o final do ano, é preciso tomar alguns cuidados como não abrir mão das máscaras e do álcool gel, assim como manter o máximo possível o distanciamento social durante a sua viagem. Quando voltar, é fundamental ficar de quarentena por 14 dias, para garantir que não irá infectar ninguém.

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