Reembolso de passagens aéreas – Como ficam as regras estabelecidas até outubro – Passagens Aéreas Nacionais
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Reembolso de passagens aéreas – Como ficam as regras estabelecidas até outubro

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Com a pandemia tomando conta do mundo no ano passado, muitas coisas foram interrompidas, inclusive viagens nacionais e internacionais. Milhares de pessoas tiveram que cancelar, adiar ou remarcar as suas viagens para 2021 ou para um momento onde tudo estará mais calmo. Apesar de estarmos em um ano com a vacina para o vírus, pode levar muitos meses até que grande parte da população esteja imunizada e o vírus seja controlado, por isso quem precisar cancelar viagens, pode aproveitar regras de reembolso que são válidas até o mês de outubro.

Essas regras foram estabelecidas no ano passado para amenizar os prejuízos a quem teve que cancelar suas viagens. A seguir, confira quais são essas regras e como você pode ter acesso ao reembolso de suas passagens aéreas.

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Medida provisória regulamenta o reembolso de passagens aéreas

Muitas pessoas que tinham viagens marcadas durante o ano passado tiveram que remarcar ou até mesmo cancelar, por causa da pandemia do Coronavírus. Fronteiras de diversos países foram fechadas e ainda permanecem dessa forma, sem falar que muitos que tinham viagens marcadas para 2021 e estavam esperando o cenário melhorar, podem preferir aguardar a chegada da vacina.

Por isso, o governo federal brasileiro criou uma medida provisória que regulamenta o reembolso de passagens aéreas. Essa medida e todas as regras previstas nela são válidas até outubro de 2021, o que significa que se você possui uma viagem para esse ano e precisar cancelar por causa do vírus, poderá ser reembolsado.

A princípio, a medida é válida até janeiro e não sabemos se ela será estendida. Provavelmente isso dependerá do desenvolvimento da pandemia, da imunização da população e da onda de contágio. Se você pensa em cancelar a sua viagem, aproveite para fazer isso antes de outubro, para conseguir receber o seu dinheiro de volta.

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Determinações da Medida Provisória de Reembolso

As determinações que permitem ao usuário receber o reembolso de passagens aéreas estão previstas na Medida Provisória 1.024/2020 e, inicialmente, era válida até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, o governo federal brasileiro estendeu a validade das regras devido ao aumento dos casos de Covid-19, o que pode levar mais pessoas a cancelar os seus voos.

Agora, o novo prazo para as empresas fazerem reembolso ao passageiro é de 31 de outubro de 2021. A medida provisória conta com determinações para casos de reembolso, desistência e cancelamento do voo. É importante estar ciente do que é previsto em cada situação, para saber como se posicionar e a quem recorrer.

Para reembolsos

No caso dos reembolsos, todos os cancelamentos de voos que aconteçam entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, devem ser reembolsados. A empresa possui um prazo de até 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Para efetuar o reembolso ao consumidor, a empresa deve observar a atualização monetária calculada com base no INPC.

Por isso, se você cancelou uma viagem em maio de 2020, por exemplo, a empresa tem até maio de 2021 para te reembolsar. Caso você cancele alguma viagem nesse ano, a empresa terá até 2022 para efetuar esse reembolso. Mas atenção, ela é obrigada a fazer o reembolso. Por isso, mesmo que demore, você receberá o dinheiro de volta.

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Para desistências

Há determinações também para casos em que o consumidor desiste do voo. Novamente, as desistências são válidas para o mesmo período mencionado acima, de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021. Aqueles que desistirem do voo dentro desse período, poderão optar por receber o reembolso da empresa ou ficar com um crédito do mesmo valor da passagem aérea, para poder usar na compra de outra passagem futuramente.

Se optar por ficar com o crédito, o mesmo pode ser usado em um prazo de até 18 meses, a contar da data do seu recebimento.

Para cancelamentos

No caso de cancelamentos, a empresa deve disponibilizar ao consumidor opções de reacomodação em outro voo ou ainda a possibilidade de remarcar a passagem sem precisar pagar nada. Se o consumidor realmente não quiser nenhuma das opções, ela poderá receber o reembolso da empresa em até 12 meses, conforme previsto na determinação.

Há alguns detalhes importantes que o consumidor também deve ter consciência. De acordo com a medida provisória, o direito ao reembolso, ao crédito ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento que foi usado pelo consumidor. Além disso, no caso de cancelamento do voo, se o usuário pagou com cartão de crédito, é a empresa que deve entrar em contato com a emissora do cartão para cancelar as demais cobranças na fatura.

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Validade da Medida provisória

A medida provisória possui determinações que são válidas até 31 de outubro de 2021. Quando o prazo estiver se aproximando, é provável que sejam feitas novas reuniões para determinar se o prazo será estendido novamente ou não.

Por isso, quem se interessa pelo assunto, deve ficar de olho e sempre acompanhar os sites de notícias, bem como os sites das companhias aéreas, pois eles também divulgam tais informações.

Como cancelar, desistir ou remarcar voo

Se você precisar cancelar, desistir ou quiser remarcar um voo, deve entrar em contato com a companhia aérea. Alguns desses serviços podem ser encontrados no site ou aplicativo, basta entrar com o seu login e ver tudo que está à sua disposição. Caso tenha dúvidas, você pode ligar para a Central de Atendimento da companhia aérea para que o procedimento seja realizado sem problemas.

No site ou no aplicativo, você terá a opção de cancelar o seu voo. Optando por isso, o sistema vai te perguntar se você deseja remarcar para outro dia ou se realmente quer desistir. Se tiver dificuldades para realizar o processo pelo site ou aplicativo, não deixe de ligar. O atendente pode te passar todas as orientações para que você consiga efetuar o cancelamento sem problemas, garantindo o seu reembolso.

As regras são válidas para todas as companhias aéreas que atuam em território nacional.

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